Cuidados na hora de comprar a casa própria

Você acha que porque comprou e pagou pelo imóvel já é o seu dono?

Muitos acreditam que quando o assunto é comprar uma casa própria basta fazer um contrado de Compra e Venda, assinado por duas testemunhas e ter a firma reconhecida. Com isso, já seriam automaticamente os donos legítimos! Outros já se consideram donos a partir do momento em que fazem uma Escritura de Compra e Venda em um cartório de imóveis, mesmo que fora da comarca do imóvel.

Mas isso só basta? Bata ter um contrato ou Escritura de Compra e Venda para se considerar o legítimo dono? Bastará a assinatura do tabelião nessa Estritura de Compra e Venda para estar tudo pronto?

Sinto muito, mas a resposta é não, ainda falta um passo importante!

Segundo o Código Civil Brasileiro, a aquisição do imóvel só é realizada mediante transcrição do título de transferência no registro de imóvel.

Sabe o que isso quer dizer?

Não basta somente o contrato ou Escritura de Compra e Venda, mesmo que na presença de testemunhas e assinado por um tabelião. É importante também o registro no cartório de imóveis da Comarca do Município em que o imóvel se encontra. Aí sim você será o dono do imóvel oficialmente!

Você pode estar se perguntando se pode ocorrer algum problema, caso tal registro não seja feito. Sim, por você não ser o dono legítimo, estará impedido, por exemplo de poder efetuar a venda do mesmo, além de outros problemas legais que possam surgir. Para a sua segurança, ao comprar a casa própria, busque sempre seguir todas as medidas legais!