Como Regularizar Seu Imóvel

Se você comprou ou está pensando em comprar um terreno, casa, apartamento ou outro tipo de construção, é importante que saiba como regularizar seu imóvel a fim de não ter problemas jurídicos ou mesmo sofrer a perda do mesmo.

A primeira coisa a se salientar é que, para todos os fins, o imóvel somente passa a ser seu quando o mesmo está devidamente registrado em seu nome e, você, de posse da escritura. Sendo assim, se a situação do seu imóvel não está regularizada devidamente, é bom que não perca tempo e trate logo de resolver isso!

Segundo o que é disposto no Código Civil, artigo 1.227, uma pessoa somente passa a ter todos os direitos sobre um dado imóvel por meio do registro no Cartório de Registro de Imóveis. Desta forma, é a escritura o documento que comprova a titularidade de proprietário. Tal medida é exigida por lei a fim de evitar que terceiros possam passar-se por legítimos donos de um imóvel quando não o são.

Caso você adquira um imóvel de alguém que não é o verdadeiro dono do mesmo, estará pagando por algo que jamais será seu e que não poderá ocupar, mesmo que o verdadeiro dono não esteja ocupando o mesmo. Sendo assim, antes de iniciar qualquer transação, tenha certeza de que está a negociar com o verdadeiro dono do imóvel. Se ele não detiver uma escritura válida, cancele qualquer tipo de compromisso com o mesmo e, caso já tenha efetuado algum pagamento, exija pelos métodos legais o seu ressarcimento.

Bem, se você pagou por um imóvel e o proprietário agora não quer entregar-lhe a escritura e fazer o devido registro no Cartório de Registro de Imóveis, cabe a você acionar o Poder Judiciário e exigir seus direitos. Na maioria das vezes, sua causa será ganha e o proprietário será obrigado a cumprir a sua parte do acordo, passando-lhe a escritura do imóvel.

Deve-se lembrar que há alguns casos em que a lei pode dar o direito ao uso do imóvel para alguém que não detenha uma escritura. A lei prevê, por exemplo, o direito à posse de um imóvel por meio do usucapião, desde que fique provado que o mesmo foi do uso do interessado por um período que pode variar de 5 a 15 anos (a depender do caso) de forma pacífica, isto é, sem contestação legal. Caso o verdadeiro dono tenha requerido o imóvel nesse período, o interessado perde seu direito.

Outro fato a se recordar é que o desconhecimento da lei não libera o indivíduo de cumprir a mesma (Lei de Introdução ao Código Civil, artigo 3º), isto é, se você pagou pelo imóvel e o proprietário não quer cumprir o acordo, ele não pode alegar desconhecimento de qualquer lei a fim de evitar as sanções legais. Entretanto, para que tal aconteça, é necessário que você não fique parado e corra atrás de seus direitos!

E então, já sabe um pouco mais sobre como proceder para regularizar seu imóvel após a compra do mesmo?